TJMS - 0813006-91.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Carlos Santos de Oliveira Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SEGURO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA LEGÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De fato foi contratada taxa de juros efetiva mensal de 2,43% e anual de 33,35%, entretanto, o custo efetivo total do contrato totaliza 2,84% ao mês e 39,88% ao ano.
Importante frisar que o CET (Custo Efetivo Total) diz respeito a percentual que abarca a totalidade dos encargos financeiros contratuais, o qual representa o valor efetivamente cobrado.
No caso, se a parte autora pretendia a revisão dos elementos que compõem o Custo Efetivo Total, deve postular pedido específico e fundamentado, demonstrando efetivamente a abusividade, o que não ocorreu no presente caso.
Não há falar em venda casada quando o seguro foi expressamente contratado, restando claro que foi opção do próprio consumidor a inserção destes serviços no financiamento ao assinar a proposta de adesão ao seguro, somado ao fato de que resta demonstrado que o banco repassou informações claras e precisas sobre a prestação dos serviços (art. 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor).
Sentença mantida em todos os seus termos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:35
Não-Provimento
-
23/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: José Carlos Santos de Oliveira Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:55
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813006-91.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: José Carlos Santos de Oliveira Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855067-64.2024.8.12.0001
Alessandra de Carvalho Souto
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Paulo de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 13:02
Processo nº 0808626-56.2023.8.12.0002
Banco Bradesco S/A
W. F. de Aquino LTDA.
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:50
Processo nº 0803009-38.2011.8.12.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Juliane dos Reis Lara Ponce Ruiz
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2011 13:42
Processo nº 0801816-89.2024.8.12.0015
Auto Eletrica Prudentina de Miranda LTDA...
Joaquim Antonio da Silva
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 14:25
Processo nº 0804434-46.2024.8.12.0002
Aecio de Lima
Rodrigo Vieira dos Santos
Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingartne...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:50