TJMS - 0806626-26.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:10
Emissão da Relação
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 12:49
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada da decisão de f. 358/359: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int." -
03/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:53
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 14:41
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em data
-
19/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 18:11
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0806626-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanildo Oliveira Andrade - Réu: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre Wanildo Oliveira Andrade Paulo e Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; b) condenar a parte Compradora ao pagamento de impostos e taxas que recaem sobre o imóvel, o que fica condicionado à efetiva comprovação, na fase de liquidação; c) condenar a parte Requerida, à devolução de 90% (noventa por cento) do valor adimplido, excluído o valor pago a título de arras, que deverá ser restituído de forma imediata e efetivado por meio de compensação de valores, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, do início do cumprimento de sentença.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e; condeno a parte Requerida, ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Em consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:46
Registro de Sentença
-
05/06/2025 17:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 09:28
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP), Matheus Trevisoli Agostini (OAB 464311/SP) Processo 0806626-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanildo Oliveira Andrade - Réu: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior, Ubaldo Juveniz dos Santos - Intimação da r. decisão de fl. 311: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Int." e certidão de fl. 312 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/11/2024 Hora 09:20 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS. -
29/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 16:16
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/10/2024 14:12
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
24/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:45
Proferida decisão interlocutória
-
19/10/2024 07:26
Informação do Sistema
-
19/10/2024 07:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 18:06
Emissão da Relação
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:13
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 21:57
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:23
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 14:31
Emissão da Relação
-
24/01/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:48
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 14:35
Emissão da Relação
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:53
Prazo em Curso
-
20/11/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 16:39
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:52
Juntada de NULL
-
20/10/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 12:51
Juntada de NULL
-
20/10/2023 12:51
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 12:51
Juntada de NULL
-
20/10/2023 12:51
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 12:52
Prazo em Curso
-
18/10/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 14:20
Prazo em Curso
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2023.
-
06/10/2023 07:35
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 11:47
Prazo em Curso
-
04/10/2023 11:45
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 07:01
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:29
Prazo em Curso
-
19/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2023 14:07
Emissão da Relação
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:44
Prazo em Curso
-
18/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
15/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2023 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 23:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 23:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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