TJMS - 0818712-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:38
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:03
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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21/08/2025 16:52
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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21/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 13:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:31
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:09
Prazo em Curso
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23/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:03
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:23
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 02:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818712-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:10
Processo Dependente Iniciado
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10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818712-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818712-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818712-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, os elementos dos autos onde firmou convicção pela ocorrência da abusividade dos juros contidos no contrato entabulado entre as partes. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818712-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818712-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA SUPERIOR AO TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO.
CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
O magistrado, de acordo com o art. 370 do CPC, pode julgar antecipadamente a lide quando convencido pela prova documental constante nos autos, não sendo imprescindível a realização de prova pericial ou testemunhal.
No caso concreto, a análise da abusividade dos juros remuneratórios é suficiente com base nos documentos apresentados, inexistindo cerceamento de defesa.
Nos termos do STJ, a revisão dos contratos bancários para apuração de abusividade nas taxas de juros remuneratórios deve ser feita com base na taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central, admitindo-se variações razoáveis, salvo quando demonstrado manifesto excesso. (Resp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).
A sentença de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, devendo ser mantida na integralidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818712-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Magda Madalena da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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