TJMS - 0800023-34.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:12
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:52
Prazo em Curso
-
23/07/2025 15:28
Prazo em Curso
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:46
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:24
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:57
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:24
Juntada de NULL
-
28/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800023-34.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Ramos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Iintimação das partes para ciência da petição do perito designando o dia 30/06 às 18:40h para realização da pericia -
27/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 19:17
Emissão da Relação
-
26/05/2025 02:17
Autos preparados para expedição
-
24/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:02
Prazo em Curso
-
29/04/2025 17:59
Prazo em Curso
-
29/04/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800023-34.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Ramos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intime-se o Perito acerca da decisão de fl. 616/618. -
28/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 21:06
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 21:06
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:54
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 18:11
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:17
Prazo em Curso
-
05/11/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:09
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800023-34.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Ramos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisçao de fls. 616/618. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da causa de pedir, uma vez que, da inicial é cognoscível afirmação que a parte Autora pretende o recebimento de indenização securitária em razão de invalidez permanente.
Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor.
No que tange à preliminar de ilegitimidade da seguradora, face a ocorrência de sinistro fora da vigência do contrato, vislumbra-se que a questão se confunde com o mérito, devendo ser analisada em momento oportuno.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Int." -
29/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 08:20
Emissão da Relação
-
28/10/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 19:26
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 09:27
Processo Reativado
-
19/06/2024 09:23
Emissão da Relação
-
11/06/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2024 13:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2024 19:04
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 17:09
Prazo em Curso
-
19/02/2024 04:52
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:26
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
15/12/2023 09:26
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 19:43
Emissão da Relação
-
11/12/2023 21:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:38
Registro de Sentença
-
11/12/2023 21:38
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
01/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:19
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 12:29
Emissão da Relação
-
28/07/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 14:16
Outras Decisões
-
25/07/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 04:18
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 16:52
Emissão da Relação
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:49
Prazo em Curso
-
12/04/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
16/02/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 12:43
Prazo em Curso
-
15/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 12:28
Emissão da Relação
-
15/02/2023 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2023 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2023 14:02
Prazo em Curso
-
08/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
08/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2023 07:28
Prazo em Curso
-
30/01/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 15:20
Recebida petição inicial
-
17/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:18
Informação do Sistema
-
09/01/2023 10:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001228-06.2015.8.12.0024
Ministerio Publico Estadual
Renan Azevedo
Advogado: Stefany Teruel Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2015 08:00
Processo nº 0809779-66.2019.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Rogerio Braga Caetano
Advogado: Nayara Estevam de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2019 13:57
Processo nº 0862532-27.2024.8.12.0001
Paulo Roberto da Silva Pinheiro
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 13:50
Processo nº 0801127-06.2024.8.12.0028
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marco Antonio Rondon de Oliveira Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 18:05
Processo nº 0800023-34.2023.8.12.0021
Elcio Ramos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 17:50