TJMS - 0811800-39.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0811800-39.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Maria dos Santos - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 330, inciso III, do CPC, indefiro a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso I do mesmo diploma legal.
Diante do caráter executivo lato sensu do provimento jurisdicional, expeça-se o devido mandado de despejo da parte Ré do imóvel descrito na petição inicial, independentemente de notificação prévia para desocupação, devendo o Sr. oficial de justiça atuar com cautela e moderação, ficando autorizado o reforço policial se necessário.
Custas pela parte autora. À Serventia para que retifique o nome da parte ré, uma vez que consta como "Aparecido Caldeira Barbo" e passe a constar "Aparecido Caldeira Barbosa".
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 08:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:57
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 18:44
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 11:33
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 0811800-39.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Helena Maria dos Santos - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de 36/40, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas já recolhidas.
Isento de custas finais nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Considerando que o pedido de homologação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
08/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0811800-39.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Helena Maria dos Santos - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de 36/40, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas já recolhidas.
Isento de custas finais nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Considerando que o pedido de homologação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
06/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:29
Homologada a Transação
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-97.2022.8.12.0031
Darci Jose dos Santos Moreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2022 17:30
Processo nº 0812107-90.2024.8.12.0002
Claudineide Barbosa Carneiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 12:50
Processo nº 0811842-88.2024.8.12.0002
Samoel Benites Vareiro
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 09:35
Processo nº 0820462-15.2012.8.12.0001
Laurentina Marques de Araujo
Heitor Goncalves Bogado
Advogado: Givanildo Heleno de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2012 12:43
Processo nº 0811992-69.2024.8.12.0002
Dimara da Silva
Banco Mercantil de Investimentos S/A
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 20:50