TJMS - 0825486-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859285-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Francisco Carlos Britto de Souza Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Renato Dutra Junior (OAB: 17552/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por Francisco Carlos Britto de Souza contra sentença proferida pela 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, que julgou procedente o pedido formulado por Banco Bradesco S/A em ação de cobrança.
O recurso, contudo, não foi conhecido em razão da ausência de preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade de justiça e a inércia do recorrente quanto ao recolhimento das custas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita, a ausência de recolhimento do preparo recursal implica o não conhecimento do recurso por deserção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.007 do CPC estabelece que, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
A parte pode requerer a concessão da gratuidade de justiça na fase recursal, sendo-lhe assegurada, em caso de indeferimento, a oportunidade para recolher o preparo no prazo assinalado.
No caso concreto, indeferida a justiça gratuita, a parte recorrente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, mas permaneceu inerte.
A jurisprudência consolidada do TJMS entende que, decorrido o prazo para recolhimento do preparo sem cumprimento, impõe-se o reconhecimento da deserção e o consequente não conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: A ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da justiça gratuita e regular intimação da parte para regularização, acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.007.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 0835357-92.2023.8.12.0001, Rel.
Juiz Wagner Mansur Saad, j. 30.04.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0806998-71.2019.8.12.0002, Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran, j. 12.01.2023 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
06/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 09:29
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 09:29
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0825486-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ercília Gonçalves de Oliveira - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
17/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0825486-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ercília Gonçalves de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
18/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0825486-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ercília Gonçalves de Oliveira - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
11/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0825486-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ercília Gonçalves de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Maria Ercília Gonçalves de Oliveira em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (2,75% a.m. para os contratos nº 040100037858 e nº 040100038331; 2,80 % a.m. para os contratos nº 041380002427 e nº 041380002443e 2,82% a.m. para o contrato nº 041380002429), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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