TJMS - 0811614-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:26
Cancelada a Distribuição
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03/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0811614-16.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Reqte: Mardonio Gonçalves Silva - Reqda: Fanny Seibt Endo, Hilda Augusta Seibt, Irma Maria Seibt, Luiz Carlos Seibt, Thalisson Jacobsen Seibt, Thiago Jacobsen Seibt, Thyanne Jacobsen Seibt - Diante do exposto, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição da de impugnação ao crédito proposta por Mardonio Gonçalves Silva em desfavor de Luiz Carlos Seibt e outros.
Como não prestada a jurisdição, deixo de condenar em custas.
Sem honorários, pois não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:17
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0811614-16.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Reqte: Mardonio Gonçalves Silva - Reqda: Fanny Seibt Endo, Hilda Augusta Seibt, Irma Maria Seibt, Thalisson Jacobsen Seibt, Luiz Carlos Seibt, Thyanne Jacobsen Seibt, Thiago Jacobsen Seibt - I) Mantenho a decisão de f. 140 por seus próprios fundamentos; II) Sem concessão de efeito suspensivo (f. 161-72), certifique-se o decurso de prazo para pagamento das custas iniciais e após conclusos. -
28/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:04
Decisão ou Despacho
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14/03/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 13:54
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0811614-16.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Reqte: Mardonio Gonçalves Silva - I) Mardonio Gonçalves Silva é agricultor e não comprovou sua hipossuficiência econômica, pois deixou de juntar declaração de pobreza, de imposto de rendas, certidão de imóveis e do Detran, como determinado às f. 131.
Além disso, reclama um crédito de R$ 8.263.905,18, elementos a indicar grande movimentação financeira e condições econômicas em pagar as custas iniciais uma única vez, sem necessidade de parcelamento ou diferimento.
Por fim, diversamente do mencionado pelo impugnante às f. 135, o § 6.º, artigo 98, do CPC, não prevê o pagamento das custas ao final, mas apenas seu parcelamento, vejamos: "Art. 98. (...) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." Desse modo, indefiro o pedido de diferimento das custas iniciais; II) Intime-se o impugnante para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0811614-16.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Reqte: Mardonio Gonçalves Silva - Reqda: Fanny Seibt Endo, Hilda Augusta Seibt, Irma Maria Seibt, Luiz Carlos Seibt, Thalisson Jacobsen Seibt, Thyanne Jacobsen Seibt, Thiago Jacobsen Seibt - I) Intime-se Mardonio Gonçalves Silva para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica com juntada de declaração de pobreza, cópia da declaração de imposto de rendas e ITR dos exercícios de 2024/2023, certidão de imóveis da CRI de Dourados e de veículos do Detran, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, certo que é agricultor, contratou advogado e indicou um suposto crédito com os recuperandos de R$ 8.263.905,18 (f. 1-8), elementos a indicarem grande movimentação financeira do autor e capacidade econômica em arcar com as custas iniciais -
06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:10
Retificação de Classe Processual
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02/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0811614-16.2024.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Reqte: Mardonio Gonçalves Silva - I) Intime-se o autor para, em 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; II) Corrija-se a classe processual para impugnação de crédito, com anotação no SAJ. -
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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