TJMS - 0000164-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:05
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:34
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
01/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:17
Retorno da Comarca - Diligência
-
28/08/2025 18:17
Processo Migrado para o SAJ-SG5 - Situação de Julgado
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 16:25
Envio à Comarca de Origem para Diligência
-
11/04/2025 16:06
Retorno da Comarca - Diligência
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06/02/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 06:36
Certidão de Baixa
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06/02/2025 06:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/12/2024 18:36
Envio à Comarca de Origem para Diligência
-
04/12/2024 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 07:17
Certidão
-
04/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000164-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Vandecleison de Jesus Vilasboas DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
OMISSÃO (ART. 619 DO CPP).
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).
ART. 28-A DO CPP.
APELAÇÃO PROVIDA PARA APLICAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06).
REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS.
POSSIBILIDADE DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SUSPENSÃO DA AÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ACOLHIMENTO.
I - A Quinta Turma do STJ estabeleceu que, em casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito, é possível aplicar o ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais (AGRG no RESP 2.016.905/SP).
II - A aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06), inclusive em segundo grau, impondo pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, limite previsto no art. 28-A do CPP, para abrir a possibilidade de oferecimento do ANPP, atendidos os demais requisitos objetivos, implica na remessa dos autos ao Ministério Público para aferir a configuração dos requisitos subjetivos, hipótese em que se determina a suspensão da ação e do prazo prescricional.
III - Contra o parecer, acolhe-se os embargos declaratórios com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
03/12/2024 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/12/2024 09:43
Julgamento Virtual Finalizado
-
02/12/2024 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 03:02
Certidão de Publicação - DJE
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000164-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Vandecleison de Jesus Vilasboas DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/11/2024 16:44
Incluído em pauta para 27/11/2024 04:44:26 local.
-
26/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:49
Prazo em Curso
-
25/11/2024 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000164-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Vandecleison de Jesus Vilasboas DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves Portanto, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. -
22/11/2024 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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22/11/2024 11:35
Certidão
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 01:15
Certidão de Publicação - DJE
-
22/11/2024 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
22/11/2024 01:14
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:38
Processo Dependente Iniciado
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000164-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Vandecleison de Jesus Vilasboas DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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