TJMS - 0802277-52.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
04/03/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 11:51
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 11:26
Processo Reativado
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802277-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeir Martins dos Santos - Réu: Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: 1) determinar que a requerida exclua o nome do requerente dos órgãos de proteção do crédito, convalidando a liminar de f. 78/80. 2) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; 4) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024 deverá ser observado o disposto na lei 14.905/2024; Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 15:46
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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