TJMS - 0803684-12.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:22
Confirmada
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13/03/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803684-12.2023.8.12.0800 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Aparecida Candida da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
12/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:10
Não-Provimento
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28/02/2025 17:54
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:37
Confirmada
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08/11/2024 10:23
Expedida/certificada
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08/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 03:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803684-12.2023.8.12.0800 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Aparecida Candida da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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