TJMS - 0802016-02.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 10:02
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:42
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS) Processo 0802016-02.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Irineu José Busatto - Intima-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 50-51. -
21/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 11:26
Emissão da Relação
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20/05/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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24/04/2025 15:08
Prazo em Curso
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24/04/2025 14:39
Juntada de NULL
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24/04/2025 14:39
Juntada de Mandado
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08/04/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 10:06
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/02/2025 12:32
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS) Processo 0802016-02.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Irineu José Busatto - Intimação para o complemento do recolhimento das diligencias para o Oficial de Justiça.
Deve ser recolhido uma diligencia para cada ATO.
Atente-se também a quantidade de executados. -
31/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 15:53
Emissão da Relação
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21/01/2025 15:31
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:38
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2024 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/11/2024 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 11:55
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS) Processo 0802016-02.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Irineu José Busatto - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o pagamento da dívida ocorrer no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Caso não haja o pagamento no prazo legal, ainda que sejam oferecidos embargos, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se resultar frustrada a intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O ato de penhora deverá observar eventuais indicações feitas pela parte exequente.
Caso haja requerimento de penhora on line na petição inicial, feita a citação da parte executada sem notícias de pagamento, deverão os autos retornar conclusos para novas deliberações.
Se o Oficial de Justiça não conseguir citar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no artigo 830, caput e §1º, da norma processual.
Recaindo a penhora em bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), pessoalmente, nos termos do artigo 842.
Consigne-se no mandado que, nos moldes do artigo 915, o réu poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, também deverá constar do mandado a faculdade prevista no artigo 916, caput, do mesmo codex, ou seja, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O(A) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta acolhida, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
04/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 11:09
Emissão da Relação
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01/11/2024 11:08
Emissão da Relação
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31/10/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 13:23
Proferida decisão interlocutória
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22/10/2024 23:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:54
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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