TJMS - 0804839-68.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença retro, bem como da disponibilização do(s) alvará(s). -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:11
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:49
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:13
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 11:13
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804839-68.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Terezinha Vilela da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração do(s) Ofício(s) Requisitório(s) retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:24
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 16:02
Prazo em Curso
-
30/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804839-68.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Terezinha Vilela da Silva - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
20/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:55
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 07:30
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804839-68.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Vilela da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral e condeno o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS a conceder, em favor da requerente, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a contar do requerimento administrativo, qual seja, 25/04/2023 (fl. 63), no valor de um salário mínimo mensal, abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC, dispensado o duplo grau de jurisdição.
Declaro resolvido o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:23
Emissão da Relação
-
30/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:05
Registro de Sentença
-
20/09/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:25
Autos preparados para expedição
-
14/06/2024 15:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2024 15:50
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:18
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 10:12
Emissão da Relação
-
03/02/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:31
Prazo em Curso
-
18/01/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
04/12/2023 07:39
Autos preparados para expedição
-
03/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 05:52
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 09:21
Emissão da Relação
-
21/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:07
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 06:52
Emissão da Relação
-
25/09/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 10:02
Informação do Sistema
-
11/09/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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