TJMS - 1418916-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 09:57
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418916-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Annie Hendrika Hellensberger dos Santos Advogado: Israel da Cunha Mattozo (OAB: 199076/MG) Agravado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CANDIDATA NO CERTAME, NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, A FIM DE POSSIBILITAR A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA NEGRA, DURANTE O CURSO DO PROCESSO - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Deve ser assegurada a reserva de vaga na modalidade cotista para a participação da autora, na condição sub judice, no certame objeto da demanda, a fim de possibilitar a comprovação da condição de pessoa negra durante o curso processual.
II - A antecipação dos efeitos da tutela não substitui a banca examinadora ou implica a reavaliação do resultado, tendo objetivo apenas acautelar possível direito da candidata no curso do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:19
Provimento em Parte
-
03/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:33
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 07:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418916-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Annie Hendrika Hellensberger dos Santos Advogado: Israel da Cunha Mattozo (OAB: 199076/MG) Agravado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Vistos.
Ciente da informação de cumprimento da decisão de f. 26-30.
Todavia, na hipótese, verifica-se que o Município agravado não possui procuração juntada nos autos, razão por que impositiva a sua regularização, ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo, a fim de ratificar os atos já praticados pelo causídico (Dra.
Diana Carolina Martins Rosa - OAB/MS n. 10.461).
Logo, intime-se o Município agravado para regularizar a representação processual, colacionando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os mencionados documentos.
Outrossim, considerando-se o retorno do AR pelo motivo "MUDOU-SE" (f. 38), intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar o endereço correto da agravada Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:20
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418916-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Annie Hendrika Hellensberger dos Santos Advogado: Israel da Cunha Mattozo (OAB: 199076/MG) Agravado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Agravado: Município de Corumbá Em vista do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim especial de determinar a manutenção da autora/agravante no concurso objeto da lide, na condição sub judice, com a reserva da vaga às pessoas negras, observada a sua classificação.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:20
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 15:36
Tutela Provisória
-
02/12/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:36
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418916-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Annie Hendrika Hellensberger dos Santos Advogado: Israel da Cunha Mattozo (OAB: 199076/MG) Agravado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Agravado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 18:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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