TJMS - 1402964-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:41
Baixa Definitiva
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09/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402964-68.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Neuza Luiza Garcia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que a devedora aufere provento líquido mensal inferior a umsaláriomínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
Seria penhorável se tivesse ela outras fontes de renda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 13:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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28/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402964-68.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Neuza Luiza Garcia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
08/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:10
Distribuído por prevenção
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07/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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