TJMS - 0805090-55.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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12/08/2025 12:35
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 18:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/07/2025 11:55
Prazo em Curso
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 06:56
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0805090-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Cordeiro de Almeida - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 196-211. -
18/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:45
Emissão da Relação
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 06:54
Prazo em Curso
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30/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0805090-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Cordeiro de Almeida - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - 3.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando improcedente o pedido formulado.
Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se aparte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 10:46
Emissão da Relação
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27/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:35
Registro de Sentença
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26/05/2025 07:34
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 06:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0805090-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Cordeiro de Almeida - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 171-172, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
11/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 18:40
Prazo em Curso
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11/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 18:53
Emissão da Relação
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:15
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0805090-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Cordeiro de Almeida - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - Fica a parte requerida devidamente intimada da r. decisão de fls. 168. -
07/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 16:04
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:10
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0805090-55.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite Cordeiro de Almeida - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados No Brasil - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 146-147. -
31/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 16:51
Emissão da Relação
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30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 18:47
Prazo em Curso
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07/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:42
Emissão da Relação
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03/10/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 17:31
Proferida decisão interlocutória
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19/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 06:42
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:03
Emissão da Relação
-
31/08/2024 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:08
Informação do Sistema
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29/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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