TJMS - 1402939-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:21
Baixa Definitiva
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14/04/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402939-55.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
D.
Q.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
R.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA COM O RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NOVA PRISÃO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO NOUTRO FEITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
A alegação de excesso de prazo para a apresentação da exordial ministerial resta superada pelo seu oferecimento.
Precedentes do STJ e deste Sodalício.
II.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso I e II do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que o paciente supostamente praticou a presente conduta durante o cumprimento de pena em regime aberto, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
V.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:38
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
28/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402939-55.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
D.
Q.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
R.
Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Ante o exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
08/03/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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