TJMS - 0808740-29.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Juliane Antunes de Souza (OAB 25222/MS) Processo 0808740-29.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Miranda da Silva - parte autora, manifestar acerca do oficio precatório expedido às fls. 270/272 , bem como, para proceder o cadastro dos dados bancários e nit junto ao SAPRE, e comprovar nos autos, para possibilitar a finalização do precatório. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Juliane Antunes de Souza (OAB 25222/MS) Processo 0808740-29.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Miranda da Silva - parte autora manifestar acerca da informação de fls. 261, vez que não foi possivel finalizar o precatório ante a informação ali mencionada, manifestando se a respeito. -
04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0808740-29.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Simone Miranda da Silva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação à parte Exequente para que informe nos autos, em 05 dias, seus dados bancários, conforme determinado à fl. 244. -
16/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:42
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Juliane Antunes de Souza (OAB 25222/MS) Processo 0808740-29.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Simone Miranda da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A parte autora interpôs cumprimento de sentença às pp. 223/225, apresentando o cálculo dos atrasados e às pp. 226/229 juntou o contrato de honorários, requerendo o seu destacamento do principal na ordem de 40% (quarenta por cento).
Instada, a autarquia Ré concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Requereu a homologação do cálculo e expedição de RPV (p. 241).
Assim sendo, homologo o cálculo apresentado pela parte autora às pp. 230/234, diante da concordância da parte ré.
Proceda-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
Honorários conforme pactuado(p.180).
Defiro em parte o destacamento dos honorários contratuais do principal, ou seja limitados em 30% (trinta por cento), cujo contrato de honorários foi anexados às pp. 226/229, por ser este o valor considerado razoável pela jurisprudência, inclusive do STJ, devendo a quantia remanescente ser objeto de acerto pessoal entre as partes, não podendo o juízo se coadunar com valor pactuado de 40%(quarenta por cento). É certo que o artigo 22 da lei 8.906/94, não impõe ao juízo a liberação do valor dos honorários contratados, mesmo que afrontando a lei.
Nesse sentido, cita-se, jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS.
RETENÇÃO.
LIMITAÇÃO. 1.
Conforme o artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. 2.Constatada desproporção entre o percentual dos honorários e o serviço prestado pelo advogado, de forma a causar lesão ao constituinte, pode o juiz limitar a reserva pretendida sobre o principal, de forma a garantir o direito da parte hipossuficiente. 3.
Em precedentes, o STJ e este Tribunal vem admitindo como válida a reserva de até trinta por cento (30%) do valor do principal para pagamento dos honorários contratuais ao advogado. 4.
Na hipótese de previsão contratual de pagamento em percentual maior, é possível o destaque até 30% para pagamento direto ao advogado nos autos do processo, sem prejuízo de que os interessados - constituinte e patrono, pelas vias próprias - judiciais ou extrajudiciais, busquem seus interesses. 5.
Não demonstrada qualquer situação excepcional ou irregularreferente ao contrato de honorários, incide a regra geral denão intervenção do Poder Judiciário na remuneração estipulada entre a parte e seu advogado.
Precedente. (TRF4, AG 5016003-63.2018.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 11/09/2018) No mesmo sentido, já decidiu o STJ: "O advogado pode requerer ao juiz , nos autos da causa em que atue, o pagamento diretamente a ele, dos honorários contratados, descontados da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que apresente o respectivo contrato.
As questões que digam respeito à validade e eficácia do contrato devem ser dirimidas nos próprios autos em que requerido o pagamento."(STJ-3ª T.
Resp 403.723, Min.
Nancy Andrighi, j. 03.09.02, DJU 14.10.02).
Desta forma, a reserva deve se dar no limite de 30% do montante devido, consoante precedente acima transcrito, sem contudo interferir no contrato acordado entre os advogados e seus clientes.
Assim, no que excede este percentual (30%), o acerto deve se dar diretamente sem reserva.
Por estarem as partes assentes quanto ao valor devido, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente e sua patrona, com reserva dos honorários contratuais do principal em 30%.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:49
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:17
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 04:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2024 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 23:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 23:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 23:06
Homologada a Transação
-
20/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:34
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:30
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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