TJMS - 0900015-72.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:40
INCONSISTENTE
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11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900015-72.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Fabruno Jovelino João Rodrigues Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Vítima: Aguila Stefanini De Lima Vítima: Adelaide Sanches Mundim EMENTA.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR REJEITADA.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONHECIMENTO.
MÉRITO.
DECLARAÇÕES DA OFENDIDA DÚBIAS E ISOLADAS NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REITERAÇÃO - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE PERSEGUIR - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
I - Ausente ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1010, II e III, do CPC, c/c art. 3.º, do CPP), quando as razões recursais apontam, de maneira concreta e específica, os motivos para o pleito de reforma da sentença absolutória.
II - Não havendo prova da reiteração habitual necessária para configurar o crime de perseguição previsto no art. 147-A do CP, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
III - Recurso não provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 06:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900015-72.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelado: Fabruno Jovelino João Rodrigues Advogado: Andre Luiz Lobo Blini (OAB: 14402A/MS) Advogado: Valdir Blini (OAB: 16525/MS) Vítima: Aguila Stefanini De Lima Vítima: Adelaide Sanches Mundim Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:58
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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