TJMS - 0826681-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:28
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:56
Emissão da Relação
-
24/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:04
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826681-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela Nunes Franco - ME - Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
10/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 17:06
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
13/02/2025 09:05
Informação do Sistema
-
23/01/2025 10:57
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826681-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela Nunes Franco - ME - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:06
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:12
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
28/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS) Processo 0826681-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela Nunes Franco - ME - Intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 164-168. -
14/11/2024 12:35
Prazo em Curso
-
14/11/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 11:50
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826681-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela Nunes Franco - ME, Gabriela Nunes Franco - 1.
Dispõe o §1º do artigo 835 do CPC, que "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto".
Assim, em que pese o notório esforço da parte exequente no requerimento de busca de bens passíveis de penhora, é certo que, à luz do dispositivo citado, não lhe é lícito intentar a constrição de bens diversos sem, ao menos, proceder a tentativa de bloqueio de dinheiro em espécie.
Assim, na forma do dispositivo supra, indefiro o pedido de penhora formulado à f. 153-155. 2.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
29/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:00
Emissão da Relação
-
24/10/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:59
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:48
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
09/04/2024 11:23
Prazo em Curso
-
03/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 11:34
Emissão da Relação
-
09/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 09:19
Emissão da Relação
-
08/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 09:56
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2024 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 20:36
Recebida petição inicial
-
18/12/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 08:59
Processo Reativado
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 11:07
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 21:08
Emissão da Relação
-
09/03/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:53
Registro de Sentença
-
09/03/2023 18:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
30/01/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 22:52
Emissão da Relação
-
07/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/09/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 12:46
Prazo em Curso
-
23/08/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2022 22:39
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 17:16
Autos preparados para expedição
-
20/07/2022 17:13
Emissão da Relação
-
11/07/2022 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2022 13:43
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2022 19:21
Informação do Sistema
-
06/07/2022 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/07/2022 19:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2022 19:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/07/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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