TJMS - 0816592-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS) Processo 0801063-96.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Maria da Silva - Intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira. -
28/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:19
INCONSISTENTE
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01/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816592-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Economia Credito Imobiliario S/A - Economisa Advogado: Giovanni Simão Triginelli (OAB: 110499/MG) Repre.
Legal: Tarsila Ortenzio Velloso Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - NÃO EXCLUSÃO DO NOME DE CANDIDATA À AQUISIÇÃO DE MORADIA POR MEIO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH DO CADMUT - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES, PELA EMHA, QUANTO À NÃO FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL E DA SUBSTITUIÇÃO DA CANDIDATA ORIGINÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE - RESSARCIMENTO DOS VALORES INTEGRAIS PAGOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELA ANTIGA PROMISSÁRIA COMPRADORA - RECURSO PROVIDO.
Não obstante a celebração do contrato preliminar, não houve a concretização do negócio jurídico em razão do abandono por parte da adquirente, situação essa não informada pelos réus à autora.
Ainda que sob o pretexto de que o não comparecimento da adquirente "(...) inviabilizou a realização de trâmites administrativos para conclusão do distrato e consequentemente sua exclusão do CADMUT", é certo que houve a substituição da adquirente originária em razão do abandono em relação à concretização do negócio, fato este que também deveria ter sido comunicado e, ao que tudo indica, não o foi, culminando com a manutenção indevida indicada.
Desta feita, ainda que perante a adquirente a apelante tivesse responsabilidade por ter integrado a relação negocial, essa mesma responsabilidade não se vislumbra na relação entre a apelante e os réus, pelo que há de ser a sentença reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816592-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Economia Credito Imobiliario S/A - Economisa Advogado: Giovanni Simão Triginelli (OAB: 110499/MG) Repre.
Legal: Tarsila Ortenzio Velloso Apelado: Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - Amhasf Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Josmeire Zancanelli de Oliveira (OAB: 9966/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 21:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/07/2024 17:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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26/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 13:54
Declarada incompetência
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23/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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