TJMS - 0818425-61.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
18/09/2025 07:14
Prazo em Curso
-
17/09/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 12:32
Emissão da Relação
-
09/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 10:22
Emissão da Relação
-
02/09/2025 14:48
Juntada de NULL
-
27/08/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:34
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Informações
-
17/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:45
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:05
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0818425-61.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Pereira da Silva - O exequente, à fl. 148, requer a penhora da televisão mencionada pelo oficial de Justiça no auto de constatação de fl. 144.
Pois bem.
O art. 833, II, do NCPC diz que: São impenhoráveis: I - (...) II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;" Já o art. 2º da Lei n.º 8.009/90 1 estabelece que se enquadra como bens móveis passiveis de penhora os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos não gozam de impenhorabilidade.
Observa-se que a certidão de constatação não indica a existência de bens suntuosos e nem de elevado valor, sendo apenas o necessário para uma vida com dignidade.
Assim, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique bens passíveis de penhora sob pena de extinção.
Campo Grande, datado eletronicamente. -
22/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:30
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:32
Prazo em Curso
-
11/03/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:49
Emissão da Relação
-
10/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 07:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:33
Juntada de NULL
-
07/03/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 08:44
Prazo em Curso
-
11/02/2025 08:43
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 13:29
Prazo em Curso
-
26/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:32
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 05:45
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0818425-61.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francisco Pereira da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
05/11/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 08:00
Emissão da Relação
-
29/10/2024 10:36
Juntada de NULL
-
07/10/2024 09:42
Prazo em Curso
-
07/10/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:25
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 07:44
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:04
Juntada de NULL
-
13/08/2024 10:11
Prazo em Curso
-
13/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:32
Prazo em Curso
-
23/07/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 07:44
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 15:23
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:58
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 10:02
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 17:37
Juntada de NULL
-
01/04/2024 15:50
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2024 07:59
Prazo em Curso
-
25/01/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 07:52
Autos preparados para expedição
-
25/12/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 09:57
Prazo em Curso
-
30/11/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 16:24
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 16:23
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2023 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 10:49
Prazo em Curso
-
09/10/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 09:08
Emissão da Relação
-
26/09/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:02
Registro de Sentença
-
26/09/2023 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/09/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:45
Prazo em Curso
-
24/08/2023 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
20/07/2023 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2023 09:23
Prazo em Curso
-
19/07/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 10:38
Emissão da Relação
-
18/07/2023 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2023.
-
14/06/2023 15:21
Prazo em Curso
-
08/06/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 13:23
Prazo em Curso
-
16/05/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 13:00
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2023 13:31
Processo Reativado
-
27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2023 22:12
Prazo em Curso
-
28/02/2023 21:59
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 07:17
Emissão da Relação
-
15/02/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:50
Registro de Sentença
-
15/02/2023 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/02/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:34
Prazo em Curso
-
20/12/2022 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 06:28
Prazo em Curso
-
17/11/2022 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2022.
-
27/10/2022 06:40
Prazo em Curso
-
26/10/2022 21:28
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 10:26
Emissão da Relação
-
07/10/2022 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:41
Prazo em Curso
-
19/09/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 11:12
Emissão da Relação
-
16/09/2022 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2022.
-
29/08/2022 19:03
Prazo em Curso
-
25/08/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2022 12:58
Prazo em Curso
-
27/07/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 12:04
Autos preparados para expedição
-
27/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2022 11:27
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2022 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:38
Processo Reativado
-
24/06/2022 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 13:05
Transitado em Julgado em data
-
17/05/2022 12:33
Prazo em Curso
-
16/05/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
13/05/2022 18:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 14:39
Emissão da Relação
-
05/05/2022 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:12
Registro de Sentença
-
05/05/2022 17:12
Pedido conhecido em parte e procedente
-
06/04/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/03/2022 13:19
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 13:19
Juntada de NULL
-
17/03/2022 12:58
Prazo em Curso
-
15/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:23
Autos preparados para expedição
-
14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 07:58
Prazo em Curso
-
04/03/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 11:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 11:32
Emissão da Relação
-
03/03/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 09:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2022 23:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2022 21:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2022.
-
09/02/2022 23:15
Emissão da Relação
-
09/02/2022 20:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2022 15:37
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 15:37
Juntada de NULL
-
27/01/2022 13:38
Autos preparados para expedição
-
27/01/2022 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/01/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
13/12/2021 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2021 21:11
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
-
26/11/2021 15:20
Prazo em Curso
-
26/11/2021 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2021 14:55
Emissão da Relação
-
26/11/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:50
Juntada de Mandado
-
09/11/2021 12:50
Juntada de NULL
-
05/11/2021 15:30
Autos preparados para expedição
-
05/11/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2022 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
05/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 16:44
Prazo em Curso
-
04/11/2021 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/10/2021 16:06
Prazo em Curso
-
25/10/2021 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 08:49
Autos preparados para expedição
-
25/10/2021 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 04/10/2021.
-
04/10/2021 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2021 13:12
Emissão da Relação
-
04/10/2021 07:32
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 12:29
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2021 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
20/09/2021 16:52
Informação do Sistema
-
20/09/2021 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2021 16:32
Autos preparados para expedição
-
20/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909618-28.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Bosco Martins Cochev
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 10:27
Processo nº 0802499-68.2024.8.12.0002
Lanza Industria e Servico de Ferro e Aco...
Agrometal Industria e Comercio LTDA
Advogado: Heber Carvalho Pressuto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 12:05
Processo nº 0906972-45.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciana da Aquino
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 16:09
Processo nº 0803476-20.2021.8.12.0017
Jorge Borges dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Carolina Pinheiro Tahan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 10:55
Processo nº 0857834-75.2024.8.12.0001
Lidia Goncalves do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriellen Lira Mertz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2024 15:52