TJMS - 2000280-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:13:01 local.
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29/08/2025 13:52
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:41
Certidão
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25/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 2000280-58.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Juliano Barros Donato Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes VISTOS, etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contraminuta aos embargos de declaração opostos, no prazo legal.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 18 de julho de 2025. -
24/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 17:33
Certidão
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23/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 02:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 2000280-58.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Juliano Barros Donato Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:21
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Representação Criminal/Notícia de Crime nº 2000280-58.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Representante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Alexandre Magno Benites de Lacerda Representado: Juliano Barros Donato Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) TerIntCer: Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema TerIntCer: Presidente(a) da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) TerIntCer: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CRIME DE AMEAÇA - PREFEITO MUNICIPAL - FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - DECLARAÇÕES EM ENTREVISTA - CONFLITO POLÍTICO/PESSOAL RELACIONADO À FUNÇÃO - COMPETÊNCIA MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - DESAVENÇA COM DEPUTADO ESTADUAL - AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU VIDA - DOLO E TEMOR CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO.
Evidenciada a relação entre os fatos e o exercício do cargo, é devida a incidência do foro por prerrogativa de função.
Preliminar rejeitada.
Declarações feitas por Prefeito em entrevista pública, com conteúdo ameaçador e ofensivo, dirigidas a Deputado Estadual, configuram crime de ameaça quando demonstrado o dolo de intimidar e o efetivo temor da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Especial - Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar de incompetência e, no mérito, julgaram procedente a pretensão punitiva estatal. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Representação Criminal/Notícia de Crime nº 2000280-58.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Representante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Alexandre Magno Benites de Lacerda Representado: Juliano Barros Donato Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) TerIntCer: Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema TerIntCer: Presidente(a) da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) TerIntCer: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Representação Criminal/Notícia de Crime nº 2000280-58.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Representante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Alexandre Magno Benites de Lacerda Representado: Juliano Barros Donato Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) TerIntCer: Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema TerIntCer: Presidente(a) da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) TerIntCer: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Considerando que o Ministério Público já foi intimado e ofereceu suas alegações, cumpra-se o despacho de p. 482 e intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 432, do RITJMS e art. 11 da Lei n. 8.038/90.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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