TJMS - 1606159-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 11:02 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 10:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/02/2025 09:48 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/02/2025 09:46 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            08/01/2025 14:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/01/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/01/2025 14:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:36 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            07/01/2025 14:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/01/2025 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1606159-43.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Rosa Isnarde Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO AUTOR - DÚVIDA QUANTO À JURISDIÇÃO SOB O TERRITÓRIO DA ALDEIA BORORÓ - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR - FACILITAÇÃO DA DEFESA E PROTEÇÃO DO HIPOSSUFICIENTE - ARTIGO 6.º, DO CDC - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - PRECEDENTES DESTA C. 3ª CÂMARA CÍVEL - CONFLITO PROCEDENTE.
 
 I - Tratando-se de relação consumerista, a competência territorial é absoluta, podendo ser declarada de ofício pelo juiz.
 
 Precedentes.
 
 II - O art. 101 do CDC confere ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a ação no foro do seu domicílio.
 
 III - Não havendo clareza sobre qual é o Juízo que deve exercer a jurisdição em demandas propostas por residentes da Aldeia Bororó, prevalece o foro eleito pela parte autora, seja porque o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor e busca garantir a facilitação da defesa de seus interesses (art. 6º), seja por não estar caracterizada a aleatoriedade na sua escolha, havendo justificativa plausível e pormenorizada demonstrada para a eleição.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/12/2024 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1606159-43.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Rosa Isnarde Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/12/2024 18:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/12/2024 18:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/12/2024 18:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/12/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/12/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 08:20 Inclusão em pauta 
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                                            11/12/2024 15:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 15:24 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/12/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 15:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/12/2024 15:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 10:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 10:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/12/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 13:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/11/2024 10:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/11/2024 23:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 13:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/11/2024 13:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/11/2024 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1606159-43.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Rosa Isnarde Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/11/2024 16:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/11/2024 16:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/11/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 14:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/11/2024 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 07:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/11/2024 07:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/11/2024 07:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/11/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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