TJMS - 0010272-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:27
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0010272-45.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Interessado: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:20
Processo Dependente Iniciado
-
15/09/2025 15:49
Prazo em Curso
-
15/09/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0010272-45.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:09
Processo Dependente Iniciado
-
12/09/2025 06:42
Incidente em Processamento
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargada: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargada: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Unimed Nacional – Cooperativa de Trabalho Médico, Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 12:12
Processo Dependente Cadastrado
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04/07/2025 13:46
Correção de Classe Realizada
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04/07/2025 12:07
Incidente em Processamento
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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27/06/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - MÉRITO - FERTILIZAÇÃO IN VITRO - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - DESÍDIA DO PLANO DE SAÚDE QUE DEIXOU DE JUNTAR O CONTRATO CELEBRADO - ÔNUS DA PROVA DA RÉ, CONSOANTE DEFINIDO EM DECISÃO SANEADORA - COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DEVIDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM REEMBOLSO DE DESPESAS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso combateu satisfatoriamente os fundamentos da sentença, tendo alegado o dever de cobertura contratual da fertilização in vitro e que a recusa no fornecimento do procedimento teria acarretado dano moral.
Assim, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
De acordo com a boa-fé objetiva e nos termos da jurisprudência consolidada, exige-se previsão contratual expressa da exclusão de cobertura do procedimento de reprodução assistida, bem assim a cientificação do usuário do plano de saúde quanto a essas limitações verbalmente, ou por meio de cláusula destacada.
Ocorre que não há prova de que a parte ré teria cientificado a autora dos termos e das limitações contratuais, posto que não juntou sequer o contrato de prestação de serviços, ônus probatório que lhe incumbia e que foi definido na decisão saneadora.
Desta forma, dada a inexistência de prova acerca da exclusão contratual, cujo ônus caberia à ré, fica o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento vindicado; convertido em reembolso das despesas.
Afasta-se a presunção de dano moral quando a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.
Precedentes, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 09:50
Provimento em Parte
-
24/06/2025 15:59
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 14:44
Certidão
-
24/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
24/06/2025 14:00
Julgamento Retificado
-
18/06/2025 13:24
Inclusão em Pauta
-
17/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 10:44
Expedição de Decisão.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Decisão.
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Decisão.
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10/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
10/06/2025 14:00
Julgado
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30/05/2025 12:41
Incluído em pauta para 30/05/2025 12:41:17 local.
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/05/2025 18:49
Inclusão em Pauta
-
15/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:19
Prazo em Curso
-
05/05/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Sobre a preliminar arguida nas contrarrazões de f. 1.648-1.659, manifeste-se a apelante, querendo, no prazo de 5 dias. -
30/04/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 07:07
Parcelamento de Custas Finalizado
-
26/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
25/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:09
Guia de Recolhimento emitida
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Certifique-se o eventual não pagamento da parcela 3/3 no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão. -
23/04/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/04/2025 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
27/03/2025 17:21
Guia de Recolhimento emitida
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Aguarde-se em Secretaria o recolhimento integral do preparo, conforme parcelamento deferido à f. 1.740-.1742. -
28/02/2025 09:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
28/02/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:52
Guia de Recolhimento emitida
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/02/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 14:38
Parcelamento de Custas Iniciado
-
20/02/2025 22:53
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/02/2025 12:14
Prazo em Curso
-
20/02/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 13:17
Gratuidade da Justiça
-
18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:38
Prazo em Curso
-
10/02/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0010272-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Glauce Sueline de Siqueira Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.), ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e investimentos) e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, e ainda na falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
07/02/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
-
04/02/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:50
Distribuído por prevenção
-
03/02/2025 11:46
Processo Cadastrado
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03/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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