TJMS - 2000102-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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28/09/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:31
Recebidos os autos
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13/08/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000102-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Embargada: Neide Leite da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ALEGADA OMISSÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000102-75.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Embargada: Neide Leite da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000102-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravada: Neide Leite da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) EMENTA - EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de intempestividade do recurso, quando constatado que o agravo foi interposto no prazo legal.
O decisum que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, dando continuidade ao processo é interlocutória e, portanto, sujeita a recurso de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do CPC.
Assim, por se tratar de erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade, devendo ser mantida a inadmissibilidade do recurso de apelação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000102-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravada: Neide Leite da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) A intempestividade aventada enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se o agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000102-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravada: Neide Leite da Silva Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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