TJMS - 0858703-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2025 17:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
01/07/2025 18:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 01:10
Documento Digitalizado
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13/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 12:06
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0858703-38.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Castello Di Udine - Reqdo: Yan Dilson Martins dos Santos - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:07
Emissão da Relação
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24/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:12
Retificação de Classe Processual
-
10/10/2024 14:37
Apensado ao processo numero do processo
-
10/10/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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