TJMS - 0804415-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:46
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
22/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 17:47
Emissão da Relação
-
21/07/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:24
Registro de Sentença
-
30/06/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 07:02
Parcelamento de Custas Finalizado
-
29/04/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:23
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP) Processo 0804415-43.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dacorso Advogados - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 134-135, bem como se manifeste acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 14:52
Emissão da Relação
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:20
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:06
Emissão da Relação
-
03/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 22:18
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:31
Recebida petição inicial
-
30/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB 8547B/MS) Processo 0804415-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Neuro Inácio Souza - Intimação da parte requerente sobre a guia de parcelamento pendente de pagamento (3 de 5), com vencimento para o dia 28/4/2025. -
29/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:37
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 11:34
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB 8547B/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0804415-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Neuro Inácio Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Ante o exposto, e do mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por manifesta ilegitimidade ativa do autor, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, bem assim o inestimável e irrisório o proveito econômico, fixo-os por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante prevê o art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
04/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 10:59
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:55
Registro de Sentença
-
28/10/2024 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/08/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:58
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 14:25
Emissão da Relação
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:02
Prazo em Curso
-
30/05/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 13:40
Prazo em Curso
-
14/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2024 12:03
Emissão da Relação
-
13/05/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 11:34
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2024 18:43
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 12:06
Emissão da Relação
-
27/03/2024 12:04
Parcelamento de Custas Iniciado
-
27/03/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/03/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 12:00
Emissão da Relação
-
26/03/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:31
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 11:58
Emissão da Relação
-
22/02/2024 11:57
Emissão da Relação
-
21/02/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 07:24
Retificação de Classe Processual
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01/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:03
Informação do Sistema
-
22/01/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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