TJMS - 0802101-82.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:51
Cancelada a Distribuição
-
22/11/2024 18:51
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
22/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lopes Cardoso (OAB 6021/MS) Processo 0802101-82.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Coelho Maciel -
Vistos.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil - a execução contra a Fazenda Pública, passou a ser regulada pelos artigos 534 e seguintes, sob a forma de cumprimento de sentença.
Assim, o art. 534 do NCPC alterou o procedimento adotado pelo CPC de 1973, que preconizava um processo de execução contra a Fazenda Pública, conforme a dicção de seu art. 730.
Não será mais instaurado um processo autônomo de execução, com a citação da Fazenda Pública para a oposição de embargos, mas será requerido pelo credor o cumprimento de sentença, com a intimação da parte devedora para apresentara sua impugnação.
Desse modo, verifica-se que houve um equívoco na distribuição dos presentes autos, visto que a petição e documentos de f. 01-45 deveria ter sido protocolada nos autos nº 0800229-66.2023.8.12.0015, ao invés de distribuída como um novo processo.
Logo, a forma pela qual foi deduzido o pedido, não se presta ao fim destinado, por expressa determinação legal, devendo a parte autora ingressar com o pedido de cumprimento de sentença diretamente nos autos originários.
Destarte, nos termos do art. 288, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com as devidas baixas no sistema.
Intime-se. Às providências. -
31/10/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 10:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/10/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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