TJMS - 4000714-08.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:58
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000714-08.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Neo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Mateus Diniz Jorge Leite (OAB: 27623/MS) Repre.
Legal: Orlando Pedro Filho Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO E DO PLANO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra decisão que indeferiu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 4.
Pela Teoria Finalista, a relação de insumo (consumidor intermediário) não deve ser protegida pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim entendida como aquela "cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço" (REsp nº 1.195.642/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2012). 5.
Segundo importante precedente do STJ a respeito do tema, em situações excepcionais [...] esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte(pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. (Resp 1.358.231/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 17/06/2013). de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6.
Na espécie, dada a hipossuficiência técnica e econômica da autora frente à ré (concessionária de telefonia) é deveras recomendável e impositivo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, uma vez preenchidos os requisitos legais.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 17:09
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:36
Provimento
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17/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000714-08.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Neo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Mateus Diniz Jorge Leite (OAB: 27623/MS) Repre.
Legal: Orlando Pedro Filho Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:47
Inclusão em pauta
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18/11/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
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16/11/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/11/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000714-08.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Neo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Mateus Diniz Jorge Leite (OAB: 27623/MS) Repre.
Legal: Orlando Pedro Filho Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
28/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000714-08.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Neo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Mateus Diniz Jorge Leite (OAB: 27623/MS) Repre.
Legal: Orlando Pedro Filho Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/10/2024 14:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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