TJMS - 0850067-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0850067-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Volmar Dalpasquale -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a inexistência do débito, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com vencimento em 30/03/2024, existente em nome da parte autora junto a requerida; 2) condenar a parte requerida a restituir em dobro à parte autora o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), cobrado indevidamente, com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação; e 3) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a correção monetária nos termos da fundamentação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na intimação da sentença à parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
12/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 15:21
de Conciliação
-
08/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0850067-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Volmar Dalpasquale - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 10/02/2025 às 15:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
28/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0850067-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Volmar Dalpasquale - Ré: Atumus Indústria e Comércio Ltda - Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
04/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 08:48
Decorrido prazo de parte
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12/09/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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