TJMS - 0800061-24.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:35
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:15
Emissão da Relação
-
22/07/2025 07:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
12/06/2025 07:36
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:27
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 16:26
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:06
Processo Reativado
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 12:03
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0800061-24.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcilo Rodrigues de Oliveira - Exectda: Carolina Maria Arisi - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração.****Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos." -
09/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 14:17
Emissão da Relação
-
10/12/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:23
Registro de Sentença
-
10/12/2024 19:23
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 18:13
Expedição de NULL.
-
03/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:58
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0800061-24.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcilo Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte contrária acerca dos embargos de declaração. -
12/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:29
Emissão da Relação
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Guilherme Rodrigues Pereira (OAB 19080/MS) Processo 0800061-24.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcilo Rodrigues de Oliveira - Exectda: Carolina Maria Arisi - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 72/74: Diante do Exposto, REJEITO os presentes embargos.
JUIZ DE DIREITO: Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 12:11
Emissão da Relação
-
16/10/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:50
Registro de Sentença
-
16/10/2024 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
15/10/2024 17:28
Expedição de NULL.
-
16/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:31
Prazo em Curso
-
05/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 13:41
Juntada de NULL
-
20/05/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 14:39
Emissão da Relação
-
08/05/2024 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 09:49
Prazo em Curso
-
08/05/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/03/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:45
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 16:03
Informação do Sistema
-
09/01/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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