TJMS - 0806822-05.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0806822-05.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Dariety Paula Souza - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi - Intimação quanto a sentença de fls. 222 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, via transferência bancária (TED), dos valores devidos à exequente, com observância aos dados bancários informados às fl. 220/221.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:42
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:07
Processo Reativado
-
02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 07:36
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:30
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0806822-05.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dariety Paula Souza - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste- Sicredi - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) Determinar que a requerida exclua o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes mantido pelo Bacen do serviço da Central de Risco do Cliente, em relação ao débito discutido nestes autos.
Por conseguinte, convalido o pedido liminar concedido às fls. 33/35. b) condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor da parte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:48
Retificação de Classe Processual
-
27/08/2024 11:52
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801515-88.2023.8.12.0012
Edivania Alves Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Claudio Marcio de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2023 22:00
Processo nº 0806772-42.2024.8.12.0018
Marcos Rogerio Batista Cardoso
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2024 12:57
Processo nº 0804265-79.2022.8.12.0018
Jose Roberto da Silva Cassuru
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 16:10
Processo nº 0824824-84.2017.8.12.0001
Rosemeire do Amaral Mariano
Centro Educacional Girassol LTDA ME
Advogado: Jeane da Silva Costa Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2017 14:11
Processo nº 0802196-24.2024.8.12.0012
Silvana de Fatima Almeida Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Maria Helena Barbosa Insabrald
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 16:15