TJMS - 1417930-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417930-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:22
Inclusão em pauta
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30/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417930-02.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA SUPOSTA QUITAÇÃO DA VERBA HONORARIA EM ACORDO FIRMADO ENTRE A EXECUTADA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O PAGAMENTO DA DÍVIDA ORA EXIGIDA - ACORDO QUE NÃO ENGLOBOU A VERBA HONORÁRIA DEVIDA NESTA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que rejeitou a tese de quitação do valor da dívida exigida neste cumprimento de sentença, porquanto não comprovada a tese de que os valores dos honorários sucumbenciais devidos nesta ação de exigir contas foram quitados quando da formalização do acordo firmado entre a executada e a instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417930-02.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417930-02.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo por não vislumbrar os requisitos exigidos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o artigo 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de novembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417930-02.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417930-02.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Elda Grava Pimenta dos Reis Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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