TJMS - 0800160-41.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800160-41.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adriana Davalo Benites Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 300114/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA POUCO ACIMA DO PERÍODO - DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - DO SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
II - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
III - A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva.
IV - Não há falar em nulidade da contratação ou em venda casada do financiamento vinculado à adesão ao seguro, se não há prova do condicionamento do negócio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/02/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800304-02.2023.8.12.0017
Gramares Marmoraria e Granitos Espiritos...
David Souza Ribeiro
Advogado: Lincoln Bondezan Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2023 14:55
Processo nº 0801660-56.2020.8.12.0043
Sergio Alves de Morais
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2020 09:55
Processo nº 0805015-84.2022.8.12.0017
Jj Comercio de Motos LTDA - ME
Douglas Americo Dantas Teixeira
Advogado: Elivelton Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 14:25
Processo nº 0800258-25.2019.8.12.0026
Neuza Ferreira da Silva
Em Segredo de Justica
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2019 08:19
Processo nº 0804224-18.2022.8.12.0017
Maria Izabel da Silva Santos
Tiago Aparecido Ribeiro
Advogado: Valter de Queiros Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 16:25