TJMS - 0800181-14.2021.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:01
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 10:23
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:17
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0800181-14.2021.8.12.0004 - Usucapião - Autora: Marli da Cunha Sanches - Reqda: Ramona Sanches da Rosa - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora indicou como confinante o "Espólio de Ramão Erlande Vaz".
Com efeito, é cediço que nos casos em que ainda não há partilha de bens, o espólio do de cujus é que terá legitimidade para demandar e ser demandado em juízo nas causas nas quais a pessoa falecida atuaria.
O espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, conforme expõe o Código de Processo Civil: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; Ademais, não havendo prova de que existe inventário em andamento, o conjunto de herdeiros detém legitimidade para representar em juízo os interesses do de cujus.
Feitas essas considerações, extrai-se da certidão de f. 131 que o Espólio de Ramão Erlande Vaz foi citado na pessoa de Lucimar de F.
Pereira, todavia, não consta nos autos informações sobre abertura ou encerramento de eventual inventário.
Assim sendo, para verificar a regularidade da citação de f. 131, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a certidão de óbito do cofinante Ramão Erlande Vaz, qualificar todos o(s) seu(s) herdeiro(s) e indicar os respectivos endereços para citação.
Havendo inventário em andamento, deverá a parte autora qualificar o(a) inventariante e indicar seu endereço para citação.
Oportunamente, concluso. -
24/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:19
Emissão da Relação
-
06/03/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 13:14
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0800181-14.2021.8.12.0004 - Usucapião - Autora: Marli da Cunha Sanches - Reqda: Ramona Sanches da Rosa - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
04/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 18:37
Emissão da Relação
-
07/10/2024 10:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/10/2024 10:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/09/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
24/07/2024 10:20
Prazo em Curso
-
23/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
23/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:51
Prazo em Curso
-
04/07/2024 07:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 15:50
Prazo em Curso
-
02/07/2024 12:19
Prazo em Curso
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:51
Juntada de NULL
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 17:50
Juntada de NULL
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 09:11
Emissão da Relação
-
10/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 17:25
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 14:18
Emissão da Relação
-
28/11/2023 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:38
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 09:57
Emissão da Relação
-
29/05/2023 00:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:57
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 12:46
Emissão da Relação
-
05/05/2023 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:39
Juntada de NULL
-
04/05/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 13:55
Emissão da Relação
-
09/03/2023 13:55
Autos preparados para expedição
-
07/03/2023 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 05:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2022.
-
30/08/2022 10:01
Prazo em Curso
-
29/08/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 11:07
Emissão da Relação
-
12/08/2022 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2022 15:12
Documento Digitalizado
-
02/05/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 20:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:56
Prazo em Curso
-
11/04/2022 14:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2022 14:50
Documento Digitalizado
-
26/11/2021 15:03
Autos preparados para expedição
-
30/09/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 24/09/2021.
-
24/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2021 15:38
Emissão da Relação
-
23/09/2021 15:26
Documento Digitalizado
-
23/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2021 12:42
Emissão da Relação
-
09/04/2021 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 23:45
Informação do Sistema
-
24/02/2021 23:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2021 17:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/02/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806155-39.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Liliane Alves Ribeiro
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 19:10
Processo nº 0806155-39.2020.8.12.0110
Liliane Alves Ribeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Def. Pub. de 1 Instancia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2020 16:05
Processo nº 0001414-35.2019.8.12.0009
Haroldo Silva Paniago
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Lorival Marcolino Claro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 17:18
Processo nº 0001414-35.2019.8.12.0009
Ministerio Publico Estadual
Haroldo Silva Paniago
Advogado: Lorival Marcolino Claro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2019 17:40
Processo nº 0800905-18.2017.8.12.0017
Banco Bradesco S/A
Renato Jose Ribeiro dos Santos
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2017 12:16