TJMS - 1418084-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 06:36
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 06:30
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418084-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Lauro Benno Hachmann Repre.
Legal: Ernesto Carlos Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS - DESNECESSIDADE DE SOLUÇÃO PRÉVIA DE QUESTÕES ATINENTES A SEGURO AGRÍCOLA - RECURSO DESPROVIDO.
A Cédula de Crédito Rural constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967, não estando sua execução condicionada à solução de questões securitárias vinculadas ao financiamento rural.
A existência de contrato de seguro acessório não interfere na exigibilidade da cédula, uma vez que o crédito nela representado é autônomo e independe da liquidação prévia de indenização securitária para ser executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento nos termos do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencida a Relatora. -
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:48
Não-Provimento
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26/02/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418084-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lauro Benno Hachmann Repre.
Legal: Ernesto Carlos Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:28
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418084-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Lauro Benno Hachmann Repre.
Legal: Ernesto Carlos Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Assim, à luz dessas considerações, verificando-se a probabilidade do direito alegado, bem como o prejuízo a ser experimentado pelo agravante diante da expropriação de bens e direitos, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de suspender todos atos executivos até julgamento do presente recurso.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
07/11/2024 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418084-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Agravante: Lauro Benno Hachmann Repre.
Legal: Ernesto Carlos Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 09:53
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 09:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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28/10/2024 09:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418084-20.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Lauro Benno Hachmann Repre.
Legal: Ernesto Carlos Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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