TJMS - 0800179-43.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Tendo em vista a falta de pagamento do preparo recursal, DEIXO DE RECEBER o recurso inominado de fls. 973-986.
Convém destacar que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deve ser dirigido a este Juízo, por meio de peça autônoma ou na própria peça de interposição do recurso, e não à Turma Recursal, razão pela qual, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:02
Emissão da Relação
-
20/08/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 08:56
Prazo em Curso
-
22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS) Processo 0800179-43.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maressa Costa Tavares Burin - SENTENÇA - "...Ante o exposto, com base no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por ambas as partes, de maneira que, para sanar a contradição existente na sentença de fls. 921/924, seu dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, e faço para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a diferença das verbas referentes ao adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar n.º 184/2023 (18/09/2023), e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional).
Fica mantida na íntegra a parte remanescente do dispositivo.
P.R.I.
Ao Juiz togado para homologação.
Vistos etc.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga em sede de embargos de declaração, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRI." -
06/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:01
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 11:00
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:36
Registro de Sentença
-
28/04/2025 18:36
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:32
Expedição de NULL.
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 03:19
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:53
Emissão da Relação
-
05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS) Processo 0800179-43.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maressa Costa Tavares Burin - Sentença: "Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, e faço para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a diferença das verbas referentes ao adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar n.º 184/2023 (18/09/2023), e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional).
Para fins de atualização monetária e de compensação da mora, em relação às verbas pretéritas, deve incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, abatendo-se os valores porventura pagos. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
30/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 10:18
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:52
Registro de Sentença
-
07/10/2024 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/09/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 21:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 21:50
Expedição de NULL.
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19/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/07/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 06:49
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 05:35
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 10:13
Emissão da Relação
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:15
Expedição de Carta.
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23/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 18:48
Recebida petição inicial
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16/02/2023 07:46
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 07:45
Retificação de Classe Processual
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15/02/2023 12:01
Informação do Sistema
-
15/02/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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