TJMS - 0800094-17.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/06/2025 07:22
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
21/05/2025 14:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
20/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-17.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Heleno Ferreira de Araújo Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA OFENSA MORAL - AUSÊNCIA DA EFETIVA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO - VALOR DIMINUTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando as Requeridas à restituição em dobro dos valores ilicitamente descontados, tendo sido afastados os danos morais.
O desconto indevido em conta corrente, em valor diminuto, não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, do dano eventualmente sofrido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Caso em que a condenação por danos morais deve ser afastada, vez que, ainda que tenha sido comprovada a ocorrência de descontos indevidos, consubstanciados em negócio jurídico ao qual o Requerente não aderiu, o ocorrido não caracteriza dano moral, pois não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda da cobrança que não os reflexos meramente financeiros.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. - 
                                            
19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 18:54
Não-Provimento
 - 
                                            
14/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-17.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Heleno Ferreira de Araújo Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
13/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 15:24
Inclusão em pauta
 - 
                                            
06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800094-17.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Heleno Ferreira de Araújo Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
05/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/05/2025 14:54
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
05/05/2025 14:54
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
05/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825312-56.2024.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Ana Carolini de Souza
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 13:55
Processo nº 0801031-27.2024.8.12.0016
Edelaide Thomazim de Oliveira
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Rafaela Temporim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 10:40
Processo nº 0824573-83.2024.8.12.0110
Rejane Teresinha Martini
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2024 05:43
Processo nº 0800348-87.2024.8.12.0016
Junior Rodrigues da Silva
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 05:40
Processo nº 0800348-87.2024.8.12.0016
Junior Rodrigues da Silva
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 12:29