TJMS - 0801175-12.2021.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 17:02
Remessa para o TRF 3ª Região
-
28/03/2025 06:31
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:20
Prazo em Curso
-
20/12/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Apelação
-
11/11/2024 09:29
Prazo em Curso
-
08/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS) Processo 0801175-12.2021.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleontina Marin de Souza - SENTENÇA Cleontina Marin de Souza interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida às fls. 100-103, sob o argumento de que, embora prolatada sentença, o feito encontrava-se em fase de saneamento e designação de audiência de instrução.
Sustentou a embargante, ainda, a existência de erro material no "Relatório" do decisum.
Instado a se manifestar sobre os aclaratórios (fls. 116), o Instituto Nacional do Seguro Social manteve-se silente (fls. 120).
DECIDO.
Inicialmente, devem ser os embargos de declaração rejeitados no que diz respeito à necessidade de saneamento do feito e designação de audiência de instrução.
Isso porque, embora tenha a parte autora indicado testemunhas a serem ouvidas, referida indicação ocorreu em momento equivocado pela demandante.
Ora, note-se que a requerente foi intimada para especificação de provas, às fls. 73, e manteve-se silente a esse respeito, pelo que se concluiu que não havia interesse na produção da prova testemunhal.
Anote-se que este seria o momento adequado para o arrolamento de testemunhas, o que não ocorreu, restando, inclusive, precluso o direito à produção de prova oral, razão pela qual houve a prolação da sentença de fls. 100-102.
Não obstante, observa-se da sentença que há erros materiais que deve, ser corrigidos, podendo sê-los de ofício.
Inicialmente, deve ser excluído do relatório do decisum as informações constantes à existência de saneamento do feito, bem como acerca da realização de audiência de instrução e da apresentação de alegações finais, tendo em vista que tais atos processuais não ocorreram.
Ainda, deve ser corrigido o erro material concernente ao termo inicial do benefício, devendo este ser fixado na data do requerimento administrativo, tendo em vista que a autora pleiteou a concessão após passados mais de 90 (noventa) dias da data do óbito.
Destarte, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração interpostos pela requerente Cleontina Marin de Souza às fls. 109-110, tão somente para o fim de reconhecer a existência de erro material no "Relatório" da sentença proferida às fls. 100-103, no tocante à inexistência de "despacho saneador", "audiência de instrução" e de "alegações finais".
De ofício, corrijo o erro material contido no decisum de fls. 100-103 no que diz respeito ao termo inicial do benefício previdenciário, devendo este ser concedido desde a data do requerimento administrativo, qual seja, 15/03/2021 (fls. 23).
Sem prejuízo, confirmo a tutela ab nitio concedida às fls. 46-47.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença de fls. 100-103.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:49
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:14
Registro de Sentença
-
28/10/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
10/02/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:29
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:25
Autos preparados para expedição
-
29/04/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:40
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 19:44
Emissão da Relação
-
13/03/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:54
Registro de Sentença
-
13/03/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2022.
-
10/08/2022 11:07
Prazo em Curso
-
29/07/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:23
Autos preparados para expedição
-
20/06/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 20/06/2022.
-
16/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2022 11:20
Autos preparados para expedição
-
15/06/2022 11:09
Emissão da Relação
-
14/06/2022 19:07
Prazo em Curso
-
14/06/2022 19:06
Documento Digitalizado
-
14/06/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2022.
-
25/03/2022 11:03
Prazo em Curso
-
24/03/2022 11:33
Prazo em Curso
-
21/03/2022 14:59
Prazo em Curso
-
18/03/2022 14:29
Documento Digitalizado
-
18/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 12:35
Autos preparados para expedição
-
03/02/2022 12:34
Emissão da Relação
-
03/02/2022 12:34
Prazo em Curso
-
26/01/2022 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 12:37
Emissão da Relação
-
25/11/2021 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:49
Prazo em Curso
-
08/11/2021 14:32
Prazo em Curso
-
08/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2021.
-
14/10/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 09:34
Emissão da Relação
-
13/10/2021 09:29
Expedição de Carta.
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13/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2021 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2021 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2021 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 18:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/08/2021 14:33
Informação do Sistema
-
31/08/2021 14:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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