TJMS - 0800439-44.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a pesquisa via Sniper -
22/08/2025 15:40
Prazo em Curso
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Informações Sniper
-
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 05:07
Emissão da Relação
-
22/08/2025 05:06
Prazo em Curso
-
20/07/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2025 20:21
Despacho Saneador
-
07/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 06:40
Emissão da Relação
-
11/06/2025 12:26
Juntada de NULL
-
28/05/2025 11:48
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:46
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 08:20
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800439-44.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurileide da Rocha Brito - Exectdo: Adão Mariano de Freitas - 1.
Defiro o pedido de fl. 100, portanto, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, intimando-se do ato a parte executada para, caso queira, apresente impugnação, em 15 dias. 2.
Após, intime-se a parte exequente da diligência para, caso queira, manifeste-se, em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Às providências. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:41
Emissão da Relação
-
17/03/2025 08:41
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800439-44.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurileide da Rocha Brito - Exectdo: Adão Mariano de Freitas - 1 - Pedido de fl. 89: Indefiro o pedido para penhora via sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019.
Por outro lado, procedi à tentativa de bloqueio de bloqueio via Sisbajud, de forma única, sendo os resultado negativo, conforme extrato anexo, 2 – Realizada busca de bens junto ao Renajud, logrou-se êxito na localização de veículo, cujo extrato segue anexo. 2.1 - Manifeste-se o Exequente, em 10 (dez) dias, se pretende a penhora do veículo, ressaltando que em alguns há penhoras anteriores. 2.2 - Com a manifestação, tornem os autos conclusos para realização de eventual constrição e, na sequência intime-se o executado acerca da penhora para, em 15 dias, querendo, impugna-la. Às providências. -
05/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:41
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Informações
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:37
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:37
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 14:33
Despacho Saneador
-
22/11/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800439-44.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurileide da Rocha Brito - Exectdo: Adão Mariano de Freitas - Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. -
31/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:10
Emissão da Relação
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
19/09/2024 08:22
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:23
Juntada de NULL
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 18:17
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:39
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 15:07
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 15:06
Processo Reativado
-
08/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 10:16
Emissão da Relação
-
25/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 15:57
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 17:15
Emissão da Relação
-
16/02/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:20
Registro de Sentença
-
16/02/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:01
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 11:51
Prazo em Curso
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Informações
-
21/08/2023 18:37
Prazo em Curso
-
21/08/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 17:16
Emissão da Relação
-
17/08/2023 16:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2023 14:05
Prazo em Curso
-
14/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
25/07/2023 12:29
Prazo em Curso
-
25/07/2023 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 10:22
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 15:27
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
04/05/2023 10:48
Prazo em Curso
-
28/04/2023 19:05
Juntada de Informações
-
25/04/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 12:47
Prazo em Curso
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:36
Emissão da Relação
-
24/04/2023 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/04/2023 09:53
Prazo em Curso
-
13/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 03:10:00, 1ª Vara.
-
04/04/2023 07:20
Prazo em Curso
-
30/03/2023 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:11
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 09:10
Emissão da Relação
-
17/03/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 18:36
Despacho Saneador
-
16/03/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 12:01
Informação do Sistema
-
15/03/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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