TJMS - 1407181-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Agravada: Ana Carolina da Silva Monteiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (QUANTIA CERTA)- CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE - MITIGAÇÃO DA PREVISÃO CONSTANTE NO ARTIGO 784, III DO CPC - EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A falta de assinatura de testemunhas no contrato de empréstimo consignado, não é suficiente para afastar a sua exequibilidade, uma vez que os demais elementos constantes podem ser suficientes para atestar a existência da dívida e a validade da contratação da cédula de crédito bancário, nos termos dos arts. 28 e 29, da Lei n.º 10.931/04,havendo mitigação da previsão constante no artigo 784, III do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Agravada: Ana Carolina da Silva Monteiro Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407181-91.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Agravada: Ana Carolina da Silva Monteiro Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após,conclusos. -
24/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1407181-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Reqda: Ana Carolina da Silva Monteiro EMENTA - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE DIREITO CONTROVERTIDA - INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
Na forma no artigo 976 do Código de Processo Civil, é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Na hipótese, não preenchidos os requisitos, não se admite o incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Seção Especial - Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram seguimento ao incidente.. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1407181-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Reqda: Ana Carolina da Silva Monteiro Encaminhem-se os autos ao Ministério Público (PGJ) para colheita de parecer sobre a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conforme disposto nos arts. 976, § 2º, do CPC, 497, § 4º, do RITJMS.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. Às providências -
03/03/2023 00:00
Intimação
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1407181-91.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Reqda: Ana Carolina da Silva Monteiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 23:35
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
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26/07/2022 17:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:40
INCONSISTENTE
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:05
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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