TJMS - 1411467-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:15
Publicação
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04/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 13:28
Recurso Especial
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02/04/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 21:35
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 21:35
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 21:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 11:37
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Espólio. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) A parte recorrente pugnou pela incidência da exceção prevista no art. 25-A, da Lei Estadual n. 3.779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judicias do Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de postergar o recolhimento do preparo recursal para o final da demanda, pela parte vencida.
Pois bem, entendo que tal exceção incide no que se refere ao recolhimento da taxa judiciária FUNJECC, por ser esta de competência estadual, todavia esse cenário não se aplica ao recolhimento da taxa judiciária GRU-STJ, por ser esta de competência da Federal, e assim seguir as disposições previstas na Lei Federal n. 11.636/07 e na Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017.
Dessarte, quanto à Guia do Funjecc, postergo o seu recolhimento para o final do processo, e quanto à guia GRU/STJ, intime-se o advogado recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) VISTOS, etc.
Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, seu § 4º, que "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - ara Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Outrossim, embora o Juízo a quo tenha concedido os benefícios da justiça gratuita a recorrente Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva, o presente recurso tem por objeto honorários advocatícios, sendo de interesse exclusivo do advogado (e não da parte).
Nesse prisma, o benefício concedido à parte não é extensivo a seu advogado, o qual deveria ter formulado pedido próprio, caso fosse hipossuficiente.
Dessarte, intime-se o advogado recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411467-44.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Espólio de Jandira Rosa Pereira, representado por Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva (Espólio) Repre.
Legal: Yara Lenita Pereira Ferreira da Silva Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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