TJMS - 0921711-86.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0921711-86.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Gesiel Irion De Oliveira Braz DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vítima: Jharold Gabriel Odreman Hoepp EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - ART. 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a condenação por danos materiais demanda, além da existência de pedido expresso na peça acusatória, a indicação de valor e instrução probatória específica, haja vista a necessidade de assegurar ao acusado o direito de defesa através da possibilidade de demonstrar a inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de valor diverso.
II.
In casu, a informação sobre a existência de perda patrimonial, com prejuízo estimado em R$ 4.000,00, decorrente do roubo de um celular, e dos danos ocasionados à motocicleta, segundo informação da vítima, por si só, não possibilita o dimensionamento do prejuízo econômico experimentado pela vítima (extensão e quantificação), cuja comprovação certamente é requisito sine qua non para a condenação ao pagamento dos danos materiais.
III.
Embargos acolhidos, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:05
Não-Provimento
-
14/03/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0921711-86.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Gesiel Irion De Oliveira Braz DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vítima: Jharold Gabriel Odreman Hoepp Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0921711-86.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Gesiel Irion De Oliveira Braz DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda (OAB: 5372/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vítima: Jharold Gabriel Odreman Hoepp DESPACHO Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
25/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:29
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921711-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gesiel Irion De Oliveira Braz DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Vítima: Jharold Gabriel Odreman Hoepp Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0921711-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gesiel Irion De Oliveira Braz DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Vítima: Jharold Gabriel Odreman Hoepp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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