TJMS - 0819776-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 07:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 02:50
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819776-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mario Eduardo Gabeloni Perez - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados MARIO EDUARDO GABELONI PEREZ em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31/01/2020 a 24/01/2022, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; e) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2022, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; f) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2022 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor da parte autora, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 25/01/2020, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; h) determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 112, II, da Lei Complementar n. 190/2011; i) condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, até a comprovação da efetiva implementação abatendo-se os valores já pagos a esse título; j) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; k) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:26
Homologada a Transação
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04/04/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
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06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0819776-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mario Eduardo Gabeloni Perez - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
21/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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