TJMS - 0861228-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0861228-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Ferreira de Sousa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença.
Anote-se a nova representação processual da parte ré Banco Santander (Brasil) S.A (f. 214-216). -
10/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:05
Outras Decisões
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20/05/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0861228-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Ferreira de Sousa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
11/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0861228-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Ferreira de Sousa - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
11/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:28
de Conciliação
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29/01/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 20:16
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0861228-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Ferreira de Sousa - 3.2 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
30/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:21
Tutela Provisória
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25/10/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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