TJMS - 0803434-02.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803434-02.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Libertina da Silva Bueno Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Diante da ausência de prova da contratação do seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, como tais critérios não foram atendidos, impõe-se a redução do quantum.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:47
Provimento em Parte
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20/05/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803434-02.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Libertina da Silva Bueno Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 07:04
Inclusão em pauta
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16/05/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803434-02.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Libertina da Silva Bueno Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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