TJMS - 0861523-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 14:36
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:08
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861523-30.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Aparicia Jara - Intimação sobre o teor da manifestação de fls. 55/70 e os documentos com a referida elencados. -
27/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 18:56
Emissão da Relação
-
09/01/2025 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:44
Prazo em Curso
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861523-30.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Aparicia Jara - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - DECISÃO: Em julgado veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC. -
31/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 14:46
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:08
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:06
Recebida petição inicial
-
28/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:19
Retificação de Classe Processual
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26/10/2024 07:38
Informação do Sistema
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26/10/2024 07:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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