TJMS - 0820293-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0820293-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fatima Souza Dias - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II do Código de Processo Civil, declaro a prescrição das pretensões de valores anteriores a 27/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Fatima Souza Dias em face do Município de Campo Grande/MS para: (i) declarar o direito do requerente à promoção horizontal na matrícula 397553/01 para a classe B desde 02/12/2016 e para a classe C desde 02/12/2019, bem como, determinar a implementação do benefício na folha de pagamentos da autora, caso ainda não tenha ocorrido; (ii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe B desde 27/08/2019 (prescrição) e até 01/12/2019 (descontados eventuais valores já pagos a este título), bem como para condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe C desde 02/12/2019 e até a efetiva implementação, ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria de Fatima Souza Dias em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:31
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:31
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:46
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:03
de Conciliação
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19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820293-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Fatima Souza Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/10/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:05
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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