TJMS - 0001319-88.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
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29/11/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/11/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001319-88.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gabriel Vasconcelos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Vítima: Manoel Messias da Silva Aragão Vítima: Alencar Jacomo dos Reis Vítima: Danilo Lima Montagneri EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS INFORMATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, pela palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal produzida, mantém-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:01
Não-Provimento
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25/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001319-88.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gabriel Vasconcelos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Vítima: Manoel Messias da Silva Aragão Vítima: Alencar Jacomo dos Reis Vítima: Danilo Lima Montagneri Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:08
Inclusão em pauta
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29/10/2024 18:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 09:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:54
Expedida/Certificada
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25/10/2024 00:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001319-88.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gabriel Vasconcelos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Vítima: Manoel Messias da Silva Aragão Vítima: Alencar Jacomo dos Reis Vítima: Danilo Lima Montagneri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 10:51
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 10:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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