TJMS - 0835235-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835235-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tabata Carrijo Gonçalves da Silva Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Ligia Rosa Dobler (OAB: 24491/MS) Apelada: Global Distribuidora de Bens de Consumo Ltda. (Nome Fantasia: Iplace) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPRA DE APARELHO CARREGADOR DE CELULAR EM LOJA FÍSICA.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO CONSUMIDOR.
DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO.
LIBERALIDADE DO FORNECEDOR.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O direito de arrependimento do consumidor previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, não abrange compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, salvo se o produto apresentar defeito ou dano. 2.
A situação apresentada não é capaz de causar dano moral à parte autora, pois os fatos em destaque estão incluídos entre aqueles inerentes aos percalços da vida, tratando-se de mero aborrecimento advindo da celebração de uma compra que gerou insatisfação posterior. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:01
Não-Provimento
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05/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:23
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835235-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tabata Carrijo Gonçalves da Silva Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Ligia Rosa Dobler (OAB: 24491/MS) Apelada: Global Distribuidora de Bens de Consumo Ltda. (Nome Fantasia: Iplace) Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 07:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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